
O ex-governador Fernando Freire foi condenado a 84 anos de reclusão por crime de peculato - contra o patrimônio público. Em sentença publicada no ultimo dia 13, a juíza Emanuella Cristina Pereira Fernandes, da 6ª Vara Criminal de Natal, considerou, além de Fernando Freire, outros dois réus - Maria Marilene Gomes de Araújo e Maria do Socorro Dias de Oliveira - culpados pelo desvio de recursos do erário estadual.
Segundo ação penal movida em 2005 pelo Ministério Público Estadual, Fernando Freire comandou entre 1995 e 2002, período em que exerceu cargos de vice-governador e governador do Rio Grande do Norte, um esquema de desvio de recursos, que usava declarações inverídicas em, pelo menos, 105 cheques emitidos em nome de 14 pessoas diferentes - algumas estranhas ao serviço público estadual. Todas funcionavam como "laranjas".
O esquema envolvia, segundo apurou o MPE, o pagamento de pelo menos, 400 gratificações de representações de gabinete. As gratificações eram concedidas de forma fraudulenta, em nome de diversas pessoas, com ou sem o consentimento delas. Ao final de cada mês, cheques-salários eram emitidos, em nome dos 'laranjas'. Os cheques eram então sacados ou depositados por terceiros.
Os beneficiários eram os próprios réus citados na ação e outras pessoas a eles ligadas. Na ação penal, o MPE juntou provas relativas ao período de janeiro de 2001 a dezembro de 2002, com prejuízo aos cofres públicos da ordem de R$ 100 mil, em valores não atualizados. Freire foi condenado pela prática de peculato [artigo 312, do Código Penal], e os outros dois réus por este e outro crime, o de falsidade ideológica [299]. Todos tiveram as penas ampliadas, de acordo com os artigos 327, 69 e 71, do CP.
O artigo 327 estabelece a ampliação da pena, quando o réu exerce função administrativa; o artigo 69, o 'cúmulo material', no caso julgado, houve a comprovação de, pelo menos 14 peculatos. Já o artigo 71, estabelece a ampliação da pena mais grave, mediante a prática de dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhanças.
Nos autos consta que os cheques-salários continham no verso assinaturas falsas endossando o depósito, o que constitui falsidade ideológica. Em muitos casos as pessoas cujos nomes figuravam nos documentos sequer sabiam que eram beneficiários de gratificação de representação de gabinete ou, segundo o MPE, "se sabiam e tivessem recebido por um período curto de tempo, desconheciam que elas continuassem a ser pagas e desviadas por terceiros".
O esquema foi descoberto depois que diversos contribuintes fizeram a declaração de isentos junto à Receita Federal no ano de 2003 e foram inseridas na "malha fina" diante da informação do fisco de que tinham recebido rendimentos tributáveis acima do limite de isenção e tendo como fonte pagadora o Estado do RN, em razão de gratificação de gabinete, sem que contudo, tivessem percebido tais valores.
No caso do ex-governador Fernando Freire, a pena inicial imputada pela juíza Emanuella Cristina foi de seis anos de reclusão, mas com aplicação do sistema do 'cúmulo material', chegou a 84 anos. Os outros dois réus, Maria Marilene Gomes de Araújo e Maria do Socorro Dias de Oliveira foram condenadas a 70 e 45 anos de reclusão, respectivamente.