
O projeto de Lei 034/2011 de autoria do sempre atuante vereador Almir Filho foi aprovado por unanimidade essa semana pela câmara de vereadores de Caicó. O projeto regulamenta o repasse por parte do poder público de verbas para clubes de futebol amadores e profissionais de nossa cidade, autorizando assim o chefe do nosso municipio a patrocinar os referidos clubes de maneira agora oficial e dentro da legalidade como queria e cobrava o ministério público estadual.
O PL agora segue para sanção do prefeito Bibi Costa e entra em vigor na data de sua publicação.
Com a sua sanção, de imediato quem será mais beneficiado será o Caicó Esporte Clube que aguarda a ajuda do prefeito para disputar a segunda divisão estadual este ano.
Para entender melhor, leiam o texto na integra que disponibilizamos para todos os nobres leitores logo abaixo:
CÂMARA MUNICIPAL DE CAICÓ
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COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
REDAÇÃO FINAL: PROJETO DE LEI N° 034/2011
DISPÕE E REGULAMENTA REPASSE DE VERBAS A CLUBES DE FUTEBOL PROFISSIONAL OU AMADOR E OUTRAS MODALIDADES QUE DISPUTEM CAMPEONATO OFICIAL EM/OU POR CAICÓ/RN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a proposta do Edil ALMIR DA COSTA DANTAS FILHO.
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta lei fixa normas e regulamenta repasse de verbas a clubes de futebol profissional ou amador e outras modalidades que disputem campeonato oficial em/ou por Caicó/RN e dá outras providências.
Art. 2°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder Auxílio Financeiro para Clubes, Associações e Entidades Desportistas profissionais ou amadoras que participem de campeonatos locais, estaduais e/ou nacionais representando nosso município.
Art. 3°. Para poder receber Auxílio Financeiro do Poder Executivo Municipal, o Clube, Associação ou Entidade Desportista deve possuir Estatuto, Ata de membros, e possuir reconhecimento de utilidade publica municipal.
Art. 4°. As Entidades beneficiadas poderão utilizar os recursos, para pagamento de taxas de arbitragem, material esportivo, medicamentos, transporte, aluguéis de campo e outras despesas.
Art. 5°. As Entidades beneficiadas, obrigatoriamente terão que prestar contas dos recursos, a Prefeitura Municipal de Caicó (RN) – Secretária Municipal de Finanças, que mediante aprovação ou não, oficializando a entidade a continuar ou não recebendo Auxilio do Poder Executivo.
Art. 6°. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação própria do Orçamento vigente do Município.
Art. 7°. Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução da presente Lei, bem como a sua regulamentação, serão resolvidos através de resoluções e decretos baixados pela Secretaria Municipal de Educação, Coordenadoria de Esportes.
Art. 8°. Ficam revogadas as disposições em contrário a esta Lei.
Art. 9°. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de sessenta dias a contar da data de sua publicação.
Art. 10°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Caicó-RN, em 20 de junho de 2011.
Raimundo Inácio Filho – Lobão Milton Teixeira Batista
Presidente Relator
Nildson Medeiros Dantas
Membro
Por Blog do Niltinho Ferreira